A nossa Constituição Federal de 1988 prevê a isonomia, ou seja, tratar os desiguais de maneiras diferentes. É assim que se tem garantido os direitos das minorias, o acesso gratuito a alguns serviços e tantos outros benefícios sociais cuja existência já está arraigada no inconsciente coletivo do nosso povo como é o caso do bolsa família.
Da mesma forma, com a desigualdade nos mesmos moldes, deveria ser o tratamento dado a esses bandidos que cometessem crimes bárbaros, hediondos e outros que assim se queira classificar. Nesse ponto é ainda necessário que se enquadre a corrupção nesses crimes, pois o desvio do dinheiro público é, em última análise, um crime contra as milhares de crianças e outros possíveis beneficiários que poderiam ter uma vida melhor se o dinheiro público não fosse tão roubado. Cometem-se tais crimes ainda contra os contribuintes que são plenamente conscientes de que seu dinheiro está indo para o ralo.
Somente com a ameaça de trabalhos forçados, penas perpétuas ou penas de morte é que tais crimes poderiam ser coibidos. Mortes com requintes de crueldade, por motivos os mais fúteis existentes e outras aberrações de comportamento deveriam ser objeto de reprimenda exemplar do estado.
Sobretudo, aqueles que os cometeram não poderiam ser enquadrados como seres humanos, almejando receber as mesmas benesses de um sistema legal que tem que atender à massa em geral. Deveriam, sim, pagar cada dia de sua existência com trabalho para que o povo cuja existência é ameaçada pela sua existência não tenha que arcar com esses gastos. Privilegiado estaria o bem coletivo, da imensa maioria das pessoas que procuram fazer bem, o melhor de suas vidas.
Nem deveria ser necessário falar que o julgamento, a ampla defesa e o contraditório deveriam estar garantidos duplamente aos suspeitos, antes que se pudesse vir a classificá-los nessa categoria de quase gente.
Talvez assim, fossem menos noticiados tantos crimes torpes, com violência exagerada e sem motivação. Os criminosos que diminuíram a condição de ser humano com seus atos animalescos não deveriam ser tratados com a mesma humanidade que o cidadão de bem. Quando este tipo de agente é tratado como sendo humano, a humanidade toda é que é diminuída.