quinta-feira, 16 de agosto de 2012

Sistemas de cotas e sistema de méritos - Isonomia

      Em relação à lei que trata de cotas nas escolas é possível fazer um paralelo entre a sua aplicação e a da norma que se refere à reserva de vagas para deficientes em concursos públicos. Os conceitos de igualdade e isonomia, conforme previsto na Constituição federal não estão bem definidos no conceito popular. Com o novo dispositivo são criados novos guetos, com o surgimento de grupos isolados e que não solucionam os problemas. Há ainda a própria dificuldade, apesar das cotas, de se alcançar a preparação necessária para o bom exercício das profissões.
      Quanto à palavra igualdade, a constituição não contém tal previsão. Igualar a todos, de maneira simplória, seria desconsiderar as diferenças. Os preceitos constitucionais preveem, sim, a isonomia: tratar os desiguais de maneira adequada às suas necessidades para viabilizar as relações. A obrigação do Estado é criar condições para adequar as instituições à melhor participação possível de todas as categorias socioeconômicas, sem distinções de qualquer tipo. Mas antes disso, devem ser atendidos os objetivos a que se dispõe a instituição pública. No caso em questão trata-se de formar profissionais úteis à sociedade e com o menor emprego possível de recursos do Estado.
      Em relação a concursos públicos, por exemplo, surgem distorções como os casos em que se quer que um deficiente físico possa ser contratado como policial militar, sargento do exército ou delegado de polícia. É impensável que o Estado tenha que fazer o esforço, com o dinheiro do cidadão, de criar circunstâncias especiais para o aproveitamento de pessoas com problemas de acessibilidade nestas funções. As tarefas precípuas, nesses casos, envolvem deslocamentos rápidos e desprovidos de condições mínimas de segurança e mobilidade, além do alto risco envolvido.
      Extrapolando o problema da isonomia para o caso das cotas, vislumbram-se as duas situações que são detalhadas em seguida: o da criação de separações entre os diversos tipos de profissionais formados de uma e outra forma e o da dificuldade em forjar bons profissionais, com iguais condições. Sobretudo pelo tanto que se distanciam em termos de formação e mesmo de méritos para terem acesso ao ensino superior.
      Quanto aos guetos, só piora: mesmo o pobre, o negro, o pardo ou o oriundo de escola pública que tiver condições de igualdade para competir vai ser tratado como se sua chegada à vaga da faculdade e até a sua aprovação final tivessem sido sem mérito. Sempre se poderá invocar, como acontece nos concursos públicos, que tal pessoa só conseguiu certo diploma por ter sido “protegido” pelo sistema de cotas. Em alguns casos pode ficar estigmatizado que o trabalho desenvolvido por tal pessoa não tivesse o mesmo valor que o feito pelos outros candidatos.
      Uma das formas previsíveis de se agravar a situação poderá ser a criação de “turmas de nivelamento” visando levar o aluno da escola pública ao nível daquele oriundo de escola privada. A desigualdade ainda há de ser maior ainda devido ao nível maior exigido do aluno da rede de ensino paga que contará com menos vagas para serem disputadas. Outro quadro passível de ser visualizado é o da heterogeneidade das salas de aula em que alunos prontos a receberem a matéria pura e nova de seus cursos profissionais terão de se submeter a um custoso nivelamento em português, matemática e outras matérias básicas. Tudo custeado com o dinheiro do estado que assim deixa de atender ao princípio da eficiência citado no artigo 37 da Constituição Federal.
      Há ainda o problema da falta de qualidade inerente à massa de candidatos. Não foi plenamente divulgado e não está pacificada a existência de quantidade suficiente de alunos educados na Escola Pública e que seja capaz de preencher toda a nova demanda de alunos qualificados para obtenção de um grau universitário.
       Neste caso pode ocorrer de, havendo necessidade de se cumprir as ofertas de vagas, e fazer valer a lei, os valores mínimos ou “notas de corte” para aprovação poderão ser gradualmente reduzidos. Como consequência, mais e mais se arrisca a que o nível dos candidatos aprovados não permita a sua correta preparação com o tempo e recursos logísticos e humanos disponibilizados pela administração. Novamente a comparação é feita com os candidatos que passam em concursos como deficientes, desde a criação de cotas para essas contratações no serviço público onde ocorre o mesmo.
      Pior que a discriminação oriunda do preconceito será a constatação de que realmente não se consegue atingir, com o público contemplado pela lei, a massa crítica necessária para se igualarem aos outros profissionalmente. Claro que é previsível que haja raras e honrosas exceções, o que apenas vem a dar embasamento estatístico aos fatos apontados.
      Os concursos públicos estão aí para darem um exemplo tímido do que pode acontecer com a criação de cotas para acesso à universidade. Na busca de igualdade esquece-se da isonomia e do bom ajuste das instituições às reais necessidades do público. Na busca de inclusão, cria-se exclusão ao criar novos limites entre os que alçaram o ensino superior por méritos, até enaltecidos pela maior dificuldade que terão para o acesso, e aqueles que a ele ascenderam por se encaixarem nos pressupostos definidos pelas cotas. Pelo menos em alguns casos, haverá de constatar que os profissionais assim formados, pelo menos em parte dos casos, nunca poderão ser comparados em qualidade, mesmo depois de formados, àqueles que, já nos primórdios de sua formação profissional se destacavam pelo esforço depreendido para pleitear uma dificílima vaga no Ensino Público que “deveria” ser de amplo acesso.
      O correto, ou pelo menos, o mais moralmente correto é que se fossem buscando condições de que o nível de dificuldade para quaisquer alunos fosse o mesmo. Com ou sem as cotas, a dificuldade sempre existiu e existirá para todos. E, com certeza, o sistema de méritos sairá triunfante de todo esse embate sejam eles de que tipos forem.